sábado, 24 de dezembro de 2011

PARÂMETROS DA FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL/INSTITUCIONAL EM TERAPIA OCUPACIONAL

APRESENTAÇÃO

Estes Parâmetros de Fiscalização Profissional/Institucional em Terapia Ocupacional foram concluídos em 1997 por conselheiras Terapeutas Ocupacionais dos Conselhos Regionais de Fisioterapia Ocupacional e revisados pela Comissão Especial em 1998, 1999, 2000 e 2001.

É um trabalho que objetiva estabelecer critérios que fundamentem e norteiem o exercício da fiscalização técnica, visando melhoria na qualidade da prestação dos Serviços de Terapia Ocupacional à sociedade.

As fiscalizações devem de desenvolver com sistematização e uniformização de padrões mínimos de avaliação de qualidade, nos diversos níveis de atenção à Saúde (promoção, prevenção e recuperação).

Os parâmetros estabelecidos nesta proposta abrangem levantamentos de dados bibliográficos e observações realizados na prática clínica terapêutica ocupacional, inserida nos diversos tipos de instituições de saúde, sejam estas de pequeno, médio ou grande porte, como: Consultórios, Hospitais Especializados e Gerais; Centros de Saúde e Reabilitação, Instituições Penais, Geriátricas, Psiquiátricas, Caps/Naps; Creches, Escolas, Escolas Especiais; Empresas; oficinas Terapêuticas/Pré e Profissionalizante, Residências Terapêuticas e Centros Comunitários.

A fiscalização caracteriza-se, inicialmente como educativa e orientadora, levando conscientização ao profissional e à instituição sobre as responsabilidades e compromissos norteados pela competência ética, passando posteriormente a serem aplicadas as sanções da Lei.

Entendemos a necessidade de sensibilizar, motivar, orientar, educar e treinar os Fiscais para a correta utilização deste instrumento, que dispõe sobre situações gerais pertinentes aos princípios éticos, deontológicos, técnicos e legais que regulamentam a profissão do Terapeuta Ocupacional.

Compõe ainda estes parâmetros um Roteiro de Fiscalização, para uso do Fiscal de nível superior, com graduação na área de Terapia Ocupacional subsidiando o relatório da Fiscalização realizada.

Os Parâmetros referenciais abrangem dois eixos contrais:
I – Administrativo – verifica estrutura e área física, recursos materiais (permanentes e de consumo), recursos humanos e padrões mínimos de acessibilidade, higiene, ventilação, iluminação e privacidade pertinentes ao processo terapêutico.
II – Técnico – estão contidos projeto terapêutico do serviço de Terapia Ocupacional, procedimentos terapêuticos ocupacionais, ações básicas e atuação profissional.

I – ADMNISTRATIVO
1 – Estrutura e Área Física

A estrutura e área física devem favorecer acessibilidade, acomodações adequadas aos padrões básicos de biossegurança, sigilo, higiene física e sanitária do local e organização do mesmo. O espaço deve ser amplo, ventilado, iluminado e adaptado de acordo com a necessidade do usuário, conforme referenciais sanitários de higiene e saúde da Vigilância Sanitária e as normas técnicas de acessibilidade da ABNT (NBR 9050), proporcional ao número de clientes atendidos (individual ou em grupos), de forma que favoreça as intervenções terapêuticas ocupacionais e a dinâmica das atividades desenvolvidas no processo terapêutico.
As salas com equipamentos, instrumental, material permanente e de consumo para os atendimentos individuais e grupais devem ter características próprias de um espaço terapêutico ocupacional: armários com fechaduras, pias com balcão. Dependendo da clientela, banheiro, Box, pia sanitária com barras para apoio e piso antiderrapante. O ambiente deve ser salubre, preservando a privacidade das pessoas atendidas.
Para os atendimentos em enfermarias devem ser observados, além da disposição do mobiliário, adaptações, incluindo-se colchões, travesseiros e acessórios com densidade adequada às necessidades do usuário.

Deverá haver na unidade espaço físico para a guarda dos materiais permanentes e de consumo necessários ao atendimento no leito.

Nas unidades, deve existir espaço para guarda dos materiais permanentes e de consumo necessários ao atendimento do cliente/usuário.

A proporcionalidade e o número das salas / enfermeiras / espaço a serem utilizados (como piscina, áreas externas, etc.) devem estar de acordo com a demanda da clientela encaminhada para o serviço de Terapia Ocupacional, de forma que favoreça as intervenções terapêuticas ocupacionais e dinâmica das atividades desenvolvidas no processo terapêutico ocupacional.

2 – Materiais Permanentes / Materiais de Consumo

O material permanente básico – compõe-se de armários com fechaduras, prateleiras ou estantes fixas para guardar material de consumo; mesas revestimento de fórmica, cadeiras e/ou bancos não fixos, com tamanho, forma e quantidade de acordo com o perfil dos usuários atendidos; pias com balcões que facilitem cada atendimento da Vida Prática (AVP’s), Atividades de Trabalho (AVT’s), Atividades de Vida de Lazer (AVL’s) e confecção de órteses e de adaptações para o mobiliário e utensílios; triângulos e espuma; rolos de diferentes tamanhos; espumas de diferentes espessuras; Kit para estimulação tátil e sinestésica.

O material de consumo deve estar de acordo com o programa terapêutico ocupacional, individual e/ou em grupo, devendo atender às necessidades dos usuários durante todo seu processo terapêutico ocupacional.
No caso de procedimentos com uso de órteses, geralmente são utilizados materiais termomoldáveis.

O Terapeuta Ocupacional planeja a compra do material de consumo. Esses materiais devem estar devidamente organizados, guardados, limpos e higienizados.

2.1 – Controle de Infecção

As infecções são complicações advindas de procedimentos invasivos, relacionados ao período de internação e pós alta, podendo correr aproximadamente 30 dias ou mais. O controle de infecção trata dos cuidados necessários para que não ocorram as infecções.

Os profissionais devem tornar o uso de seus instrumentos.
Geralmente nossos instrumentos são artigos não críticos, necessitando de descontaminação. A descontaminação é o procedimento de limpeza com remoção de sujeira e detritos para manter os artigos em estado de asseio, reduzindo a população microbiana. Para tal deve-se:

Na limpeza manual - lavar com água e sabão/detergente, passar álcool a 70º (fazendo fricção 3 vezes, de 15 segundos cada), enxugar e secar com pano estéril. Recomenda-se o uso de jaleco/avental, luva e máscara em locais com possibilidade de transmissão de infecção.

Na limpeza por imersão – deixar o instrumento totalmente imerso, a secagem pode ser feita com pano limpo e seco ou secador de ar quente/frio, estufa ou ar comprimido.

Obs.: No caso de artigos críticos, é indicada a Esterilização – método mais eficiente de controle de infecção. É o processo que promove eliminação ou destruição de todas as formas de microorganismos presentes.
Pode ser físico ou químico:

Físico:
Vapor sob pressão – Autoclave
Calor seco – Estufa ou forno Pasteur

Químico:
Líquido – Imersão glutaraldeido a 2% 10 horas.
Gasoso – Ácido de etileno.
Tipos de materiais por cada instrumento:
Aço – Autoclave ou estufa
Plástico – Agentes químicos
Alumínio – Autoclave ou estufa
Borracha – Agentes químicos
Metal – Autoclave ou estufa
Madeira – Agentes químicos
Vidro – Autoclave ou estufa

A lavagem das mãos se dará da seguinte forma:
Lavagem das mãos é a fricção manual vigorosa de toda a superfície das mãos e punhos, utilizando-se sabão/detergente, seguida de enxágüe abundante em água corrente.

A lavagem das mãos é, isoladamente, a ação mais importante para a prevenção e controle das infecções hospitalares.

O uso de luvas não dispensa a lavagem das mãos antes e após contatos que envolvam mucosas, sangue ou outros fluidos corpóreos, secreções ou excreções.

A lavagem das mãos deve ser realizada tantas vezes quanto necessária, durante a assistência a um único paciente, sempre que envolver contato com diversos sítios corporais, entre cada uma das atividades.
A lavagem da mão e anti-sepsia das mãos é realizada antes dos procedimentos.

A decisão para a lavagem das mãos com o uso de anti-séptico deve considerar o tipo de contato, o grau de contaminação, as condições do paciente e o procedimento a ser realizado.

A lavagem das mãos com anti-séptico é recomendada em:
prestação de cuidados a pacientes críticos;
contato direto com feridas e/ou dispositivos invasivos, tais como cateteres com feridas e/ou dispositivos invasivos, tais como catetes e drenos.

Devem ser empregadas medidas e recursos com o objetivo de incorporar a prática da lavagem das mãos em todos os níveis de assistência hospitalar.

A distribuição e a localização de unidades ou pias para lavagem das mãos de forma a atender à necessidade nas diversas áreas hospitalares, alem da presença de produtos, é fundamental para a obrigatoriedade dessa prática.

Material de Consumo Básico - O material mínimo necessário para atendimento deverá ser compatível com a terapêutica a ser ministrada, de acordo com o planejamento terapêutico ocupacional, considerando o sexo, idade, nível sócio-econômico-cultural do usuário.
Como sugestão:
diferentes tipos de papéis;
argila, massa terapêutica;
diversos tipos de tintas, pincéis;
brinquedos e jogos;
bolas, espumas e rolos de diferentes tamanhos;
instrumental próprio para treino de AVDs, AVPs, etc.

3 – Recursos Terapêuticos Ocupacionais

Conceitos e Métodos de Intervenção nas diversas Especialidades da Terapia Ocupacional.
Atividades e Tarefas.
Testes de Medição Articular, Muscular e Sensitiva.
Integração Sensorial.
Maturação e/ou Recuperação Funcional da Preensão da Mão.
Utilização de diferentes Técnicas Corporais.
Recursos Expressivos, Lúcidos, Criativos.
Tecnologia Assistiva (adaptação de utensílios mobiliários, ambiente; utilização de órteses; comunicação alternativa).
Indicação, Planejamento, Confecção de Órteses.

4 – Recursos Humanos

O número de Terapeutas Ocupacionais na Instituição deve atender à demanda da clientela respeitando suas características de perfil, tendo-se como critérios técnicos e deontológicos os níveis de comprometimentos e de atenção necessários aos usuários dos serviços de Terapia Ocupacional, observando os critérios pertinentes constantes na Constituição Federal, Lei Orgânica de Saúde nº 8080, Portarias Ministeriais e Resoluções do COFFITO.
O número de clientes/usuários por atendimento, individual ou em grupo, não deve exceder os limites estabelecidos pelas Portarias Ministeriais, pelas SMS, sempre respeitando a qualidade da assistência.
5 – Disposições Gerais

A fiscalização conhece e exige o cumprimento das leis e utiliza as novas Portarias do Ministério da Saúde que exigem a presença do profissional Terapeuta Ocupacional nas diferentes clínicas.
Recomenda-se a capacitação dos profissionais terapeutas ocupacionais, com participação em eventos científicos da categoria e de áreas afins, além de cursos de Pós Graduação, Mestrado, Doutorado, Livre Docência, Extensão, Residência, Supervisão, Consultoria, programas de educação continuada, conhecimento e engajamento nas Políticas Públicas de Saúde. (Lei Orgânica de Saúde nº 8080). O Terapeuta Ocupacional dentro dos princípios legais emanados pela legislação específica profissional (Resolução COFFITO) e das normas da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação – Diretrizes Curriculares de Terapia Ocupacional atua na supervisão de estágios, residências, bem como cursos voltados a capacitação profissional e educação continuada.
O Terapeuta Ocupacional deve estar inscrito e em dia com suas obrigações legais no Conselho da sus jurisdição, devendo ser solicitado seu documento profissional pela instituição e pelo fiscal no ato da fiscalização.
A instituição que prestar serviços em Terapia Ocupacional deve estar devidamente registrada no Conselho da jurisdição onde a mesma estiver localizada de acordo com legislação vigente (Lei 6.316/75 e Resolução COFFITO-139).

O Terapeuta Ocupacional responde técnica, ética e deontologicamente pelos atendimentos de Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO-139, Resolução COFFITO-10, Resolução COFFITO-81, Resolução COFFITO-8, principalmente no seu artigo 4º), bem como as que complementem, de acordo com o crescimento técnico, político e social da profissão. Outras atividades pertinentes à rotina geral da instituição não são responsabilidade técnica ou ética do Terapeuta Ocupacional.

A avaliação da assistência em Terapia Ocupacional só pode ser realizada à luz dos registros em prontuários, nos livros de ocorrência e/ou dos relatórios.

O Terapeuta Ocupacional responde técnica, ética e deontologicamente pelos atendimentos de Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO 139, Resolução COFFITO 10, Resolução COFFITO 81, Resolução COFFITO 8, principalmente no seu artigo 4º), bem como as Resoluções que vierem a complementar com o crescimento técnico, político e social da profissão.
II – TÉCNICO

A – Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais

1 – Consulta, Avaliação e Entrevista (Individual ou Coletiva): Na consulta, entrevista e avaliação inicial, são levantadas as condições de saúde, distúrbios, disfunções, desabilidades e/ou deficiências existentes, registrando observações criticas ou clínicas que favoreçam o diagnostico terapêutico ocupacional e a elaboração adequada de um programa que esteja de acordo com as necessidades identificadas no diagnóstico realizado. Deve caracterizar condutas iniciais, abordagens ou intervenções pertinentes ao caso.
Na avaliação consideram-se aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores, emocionais, cinesiológicos, funcionais, laborais, sociais, familiares, culturais, econômicos, ambientais, avaliando-se o individual ou coletivo das possibilidades de redimensionamento, que favoreçam melhoria na qualidade de vida diária, prática, profissional, de lazer e comunicação social dos usuários dos serviços.

2 – Intervenção/Referencial Teórico: Abordagens/condutas utilizadas no decorrer dos procedimentos, sejam eles atendimentos individuais e/ou em grupos; deve basear-se nos referenciais pessoais, familiares, profissionais, sócio-culturais e coletivos do indivíduo, ordenados e qualificados de acordo com o processo terapêutico ocupacional do cliente, respeitando o referencial teórico adotado pelo terapeuta ocupacional.

3 – Planejamento: É um procedimento que operacionaliza a forma de tratamento, dias e horários a serem estabelecidos e as estratégias de realização dos atendimentos.

4 – Atividade: Instrumento terapêutico do terapeuta ocupacional onde é selecionado, analisada e adaptada a cada cliente. Terapeuta Ocupacional analisa as atividades dividindo-as em fases observando os aspectos motores, psíquicos, sensoperceptivos, sócio culturais, cognitivos, funcionais necessários a realização das mesmas.

5 – Análise de Atividades: É um procedimento próprio e exclusivo do Terapeuta Ocupacional que avalia o movimento como um todo e suas partes componentes identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas morfológicas.
Analisa todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, trabalho e lazer, bem como a gama de movimento que se refere a complexidade das atividades e suas especificidades. Isto é feito a fim de que sejam selecionados os meios de como utilizá-las.
A escolha da técnica a ser utilizada, sua indicação deve observar as necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da abordagem.
As atividades devem ser previamente selecionadas, analisadas a adaptadas, de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido.
A Análise de Atividades compreende a divisão da atividade em fases, que estejam definidas, operacionalizadas e de forma seqüencial.
Devem ser observados os componentes estáveis e situacionais, avaliando ainda o tipo de desempenho necessário para realizar a atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivos, motor, afetivo e perceptivo.
O grau de complexidade da atividade terapêutica envolve: a definição do instrumental, do material permanente e de consumo utilizado, bem como, o ambiente, aspecto de segurança e fatores de risco.

6 – Atendimento das Atividades da Vida Diária, Atividades da Vida Prática, Atividades da Vida de Trabalho e Atividades da Vida de Lazer (AVD’s, AVP’s e AVL’s): Compreendem as práticas básicas da atividade humana que constituem todas as atividades realizadas pelo ser humano, desde as mais simples, que determinam independência e autonomia de auto cuidado (higienização, alimentação, vestuário, comunicação escrita, oral e gestual, locomoção), rotinas domiciliares e do trabalho, das mais simples às mais complexas, realizadas nos mais distintos postos de trabalho, analisando-se gestos profissionais com critérios de planejamento, organização e avaliação.
Fundamenta-se tal prática com base na Resolução COFFITO nº 8, em seu art. 4º, inciso II, que determine os atos privativos do Terapeuta Ocupacional “como sendo a programação das atividades da vida diária e outras assumidas e exercidas pelo cliente e orientação e supervisão do mesmo na execução dessas atividades”, e por ser o Terapeuta Ocupacional o facilitador na reestruturação do indivíduo no que diz respeito às suas capacidades de auto cuidados, funcionais, produtivas e sociais, tendo por objetivo promover e manter a saúde com a qualidade de vida. É assim, o condutor do cotidiano nas ações que dão condições, orienta, e treinam o indivíduo para as atividades da Vida Diária, Atividades da Vida Prática, Atividades da Vida de Trabalho e Atividades da Vida de Lazer (AVD’s, AVP’s, AVT’s e AVL’s), adaptando o espaço físico, mobiliário, instrumental e utensílios utilizados, equipamentos e postos de trabalho, respeitando-se os limites biomecânicos.

6.1 – Atividades da Vida Diária (AVD’s): Que dizem respeito ao cuidado de si próprio e da comunicação (alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação verbal, escrita, gestual e locomoção).

6.1 – Atividades da Vida Prática (AVP’s): São atividades domiciliares, do cotidiano.

6.3 – Atividades da Vida de Trabalho (AVT’s): Dizem respeito às atividades laborativas das mais simples as mais complexas em diferentes postos de trabalho. O trabalhador é orientado e reorientado para prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e orientações de atividades posturais. Considera-se os aspectos dos limites biomecânicos, análise do posto de trabalho, análise da organização do trabalho, análise dos fatores psicossociais, análise da capacitação e desenvolvimento de habilidades para qualificação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores, orientação e reorientação profissional, análise da dimensão ética no trabalho, análise da atividade, análise da postura, análise do ambiente e análise do movimento.

6.4 – Atividades da Vida de Lazer (AVL’s): São as atividades que envolvem a satisfação, o descanso, o interesse do indivíduo, tais como: esporte, jogos, jogos de salão, dança, teatro, leitura, cinema, música, grupos de atividades recreacionais, entre outros.

7 – Evolução: É o registro dos procedimentos resultantes da intervenção terapêutica ocupacional.

8 – Órteses: São aparelhos que promovem posicionamento adequado de uma ou mais articulações, visando prevenir e/ou corrigir a instalação de deformidade e/ou favorecer a funcionalidade ao Terapeuta Ocupacional coordenar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar. É um procedimento que se utiliza, comumente, de materiais termo-moldáveis e seu objetivo é prevenir deformidade, preservando e favorecendo a capacidade funcional.

9Próteses: As próteses são aparelhos que substituem funcional e esteticamente segmentos do corpo, órgão ou membro ou partes deles, por um sucedâneo artificial.
As adaptações e dispositivos são recursos terapêuticos que facilitam a realização das atividades, promovendo a independência pessoal e a melhora da funcionalidade e a qualidade de vida.

10 – Registro em Prontuário: Todos os procedimentos realizados devem ser registrados de forma objetiva conforme planejamento terapêutico, evolução, reavaliações, mudanças de conduta e alta, utilizando terminologia adequada. Todo registro deve conter assinatura do responsável e carimbo com o número de seu registro profissional.
Nos registros devem constar as evoluções sistematizadas, identificando-se nas observações clínicas as alterações senso-perceptivas, cognitivas, cinesiológicas, afetivas, emocionais, psicomotoras, funcionais, sociais, culturais, econômicas, ambientais, suas conseqüências sobre a qualidade de vida diária, prática, profissional, familiar e social do usuário, intervenções terapêuticas, avaliações, reavaliações e modificações no programa terapêutico, quando se fizer necessário e encaminhamentos.

10.1 – Registro dos Atendimentos em Grupos: O registro deve conter: número de participantes, tipo de abordagem, dinâmica evolutiva e intervenções terapêuticas.

11 – Atendimentos: individual, em Grupo, Integrado, Assistência Domiciliar e Comunitário.

11.1 – Atendimento Individual (AI): Compreende o atendimento individual ao usuário, devendo estar de acordo com os critérios técnicos, éticos e deontológicos, levando em consideração as condições de saúde, as dificuldades que possam promover ou esteja, promovendo distúrbios, disfunções e desabilidade que comprometam a qualidade de vida diária e prática desse indivíduo. Deve ter uma duração mínima de vinte minutos (20 minutos), horário e dias pré-estabelecidos em programação e contrato terapêutico com o usuário, familiares e/ou responsáveis.

11.2 – Atendimento em Grupo (AG): Compreende o atendimento de um número determinado de componentes, não devendo exceder quinze membros. Caracteriza-se pela conduta/abordagem/intervenção sistematizada, promotora das relações intra e intergrupais. Deve ter uma duração mínima de quarenta minutos (40 minutos), horários e dias pré-estabelecidos com o grupo.

11.3 – Atendimento Integrado: É o atendimento realizado junto aos outros profissionais da equipe tais como: Grupos Operativos, Atendimentos Familiares, Atendimentos ou Visitas Domiciliares, Atividades Externas e Ações Coletivas de Saúde. Podem ser solicitados ou realizados conforme a necessidade dos programas de saúde e/ou evolução do processo terapêutico do indivíduo ou do grupo. Devem obedecer critérios pré-estabelecidos pelos profissionais envolvidos nestes procedimentos e de acordo com a natureza dos mesmos. Estes critérios envolvem: planejamento junto ao indivíduo e/ou grupo que se submeterão ao procedimento; avaliação prévia das condições dos participantes; número limitado de membros integrantes do grupo; objetivos definidos com clareza; horários e dias pré-estabelecidos com os usuários.

11.4 – Atendimento/Assistência Domiciliar (HOME CARE): É o atendimento no domicílio que objetiva tratamento do cliente em casa com orientação a ele e a seus familiares. Planeja o ambiente domiciliar adaptando, quando necessário, o espaço físico, mobiliário e utensílios.

11.5 – Atendimento Extra-Muro/Externo: É o atendimento realizado fora do espaço terapêutico institucional. É realizado em espaços coletivos e objetiva propiciar a inserção do cliente na comunidade.

11.6 – Atendimento Comunitário: Visa a integração e inserção social do cliente, através de orientação e encaminhamentos às instituições para atendimento.

12 – Reunião de Equipe: Reunião com profissionais de diferentes áreas que tem uma periodicidade cujo objetivo é dar andamento clínico e administrativo para o trabalho em conjunto.

12.1 – Interconsultas – São trocas de informações entre os profissionais componentes da equipe sobre o cliente ou o grupo.

13 – Oficinas Terapêuticas: Devem ter planejamento, coordenação e supervisão de Terapeuta Ocupacional. Essas ações não substituem o atendimento terapêutico ocupacional. O que caracteriza a assistência das oficinas terapêuticas é que devem estar vinculadas a um projeto terapêutico ocupacional específico. As Oficinas Terapêuticas constituem um espaço de atendimento em grupo em torno do fazer humano. O terapeuta ocupacional projeta, organiza e facilita a operacionalização das oficinas terapêuticas, articulando os processos humanos, comunitários e materiais. Analisa e avalia os resultados dessas ações, sondando aptidões e vocações dos clientes. Intervém terapêuticamente, coordena e supervisiona, trabalha conteúdos que surgem no ato do fazer, promovendo o experimentar e o vivenciar das atividades, além de intervir facilitando a elaboração de questões que surgem no grupo.

13.1 – Oficinas Protegidas / Pré-Profissionalizantes: Espaço de atendimento grupal em torno do fazer onde são estimuladas a capacidade criativa e laborativa e a ressocialização. O Terapeuta Ocupacional trabalha os conteúdos que surgem no ato do fazer, experimentar e vivenciar, além de intervir, facilitando a elaboração de questões que surgem no grupo. A função do Terapeuta Ocupacional é a de coordenar, supervisionar, projetar, organizar, facilitar a operacionalidade das oficinas, articular os recursos humanos, comunitários e materiais; avaliar e analisar resultados, sondar aptidões, intervir terapeuticamente.

14 – Hospital Dia e Residência Terapêutica: Regime de Hospital Dia, assistência intermediária entre a intervenção e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos terapêuticos ocupacionais que requeiram a permanência do cliente na unidade por um período máximo de 12 horas.
Residência Terapêutica: Lar onde vive o usuário que necessita de acompanhamento terapêutico contínuo. Modalidade assistencial que viabiliza a inserção social e a reinsersão à vida comunitária.

15 – Alta do Serviço de Terapia Ocupacional: A alta do processo terapêutico ocupacional compreende o procedimento baseado em critérios de avaliações sucessivas que identifiquem a não necessidade da continuidade desta prática terapêutica (Lei 6.316/75, Decreto-Lei 938/69, Resoluções COFFITO 81 e 139).

15.1 – Alta da Instituição: É indicada nas discussões de equipe, reuniões clínicas ou similares, nas quais se planeja e efetua a alta do usuário da instituição onde o mesmo estiver inserido.

B – CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL:

1 – Projeto Terapêutico Ocupacional: Deve ser objetivo, caracterizando com clareza as ações e os procedimentos clínicos utilizados no processo terapêutico ocupacional evolutivo, observando o perfil da instituição, dos usuários e dos referenciais teóricos. Deve conter introdução, justificativa, objetivo geral e específico, recursos humanos, recursos materiais, abordagem terapêutica ocupacional sob o referencial teórico que o subsidia, conclusão e bibliografia.

2 – Magistério Superior em Curso de Graduação e Pós-Graduação / Supervisão de Estágio / Residência / Capacitação Profissional / Educação Continuada: O Terapeuta Ocupacional dentro dos princípios legais emanados pela legislação específica profissional (Resolução COFFITO) e das Normas da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, atua na supervisão de estágios, residência, bem como em cursos voltados à capacitação profissional e educação continuada.

2.1 – Supervisão de Estágio: São desenvolvidos em serviços que prestam assistência na área de terapia ocupacional, estão sujeitos ao controle ético e legal dos CREFITOs. A supervisão de estágio só poderá ser exercida por profissional Terapeuta Ocupacional, conforme área de atuação. O acadêmico em atividade deve ficar sob constante acompanhamento do supervisor em todas as etapas do estágio e a sua atuação é de responsabilidade do mesmo e do responsável técnico. O supervisor deve garantir ao acadêmico um programa de atividades que propicie a complementação do ensino e da aprendizagem, condizentes ao futuro exercício da profissão. Os locais de estágio devem ter infra-estrutura (espaço físico, mobiliário, equipamento, instrumental e utensílios) para a experiência prática na linha de formação.

3 – Assessoria e Consultoria: O Terapeuta Ocupacional atua como assessor e/ou consultor no planejamento organização de serviços de Terapia Ocupacional, no que se refere ao espaço físico, recursos materiais e humanos. Visa também a orientação técnica de Terapeutas Ocupacionais e profissionais de outras categorias nas áreas da saúde, educação e empresarial.

4 – Autonomia Profissional: O Terapeuta Ocupacional a luz legislação existente pode atuar de forma pessoal, como profissional liberal, participando de uma equipe multiprofissional em que cada um de seus componentes é o responsável pelo seu segmento.

A profissão pode ser exercida dentro de padrões éticos com plena autonomia e responsabilidade, garantindo-se os meios físicos, materiais e técnicos para a qualidade na prestação de serviços de terapia ocupacional à sociedade.

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